O desembargador Guilherme Luiz Gomes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu na tarde de ontem liminar em favor de três contribuintes londrinenses que questionam o aumento do IPTU (Imposto Territorial e Territorial Urbano).
Como razão de decidir, o desembargador entendeu que a Lei Municipal 12.575/2017, que prevê o aumento do imposto, violou o princípio da publicidade, pois o mapa detalhado das áreas urbanas E das áreas de expansão urbana do município não foi publicado, o que impossibilita a apuração da base de cálculo.
A liminar reformou a decisão do juiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, que havia negado o pedido, por entender que ‘a majoração da base de cálculo do IPTU foi uma decisão política, tomada pelos vereadores e Prefeito legitimamente escolhidos nas últimas eleições municipais’ e que a publicação da planta de valores seria suficiente para atender ao princípio da publicidade.
A decisão do TJPR condicionou a suspensão da cobrança do IPTU ao depósito judicial do valor do IPTU incontroverso, calculado com base no valor do ano de 2017, corrigido monetariamente.
A liminar tem eficácia apenas para os contribuintes autores da ação, mas abre precedente para outros contribuintes questionarem judicialmente o aumento.